Suspensões no 2º Grau: ações sobre dedicação exclusiva na Lei 8.906/1994

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou pública a suspensão das ações e recursos em trâmite na segunda instância do TRT5 que versam sobre o tema "Caracterização do regime de dedicação exclusiva previsto no art. 20 da Lei 8.906/1994, na falta de previsão expressa no contrato de trabalho do advogado empregado".


 
A medida considera as disposições contidas na Resolução Administrativa TRT5 nº 018/2015, que modificou artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, adequando-o aos termos da Lei nº 13.015/2014. Leva em conta também os termos do Ofício da 1ª Turma (ST01) nº 9/2016, da desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, e do Ofício Circular GP (STP) nº 736/2016, da Presidência.


 
Aviso Nº 6, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 20/6/2016.


 
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 21/6/2016