Inspeção suspende atendimento nas Varas de 9 a 13/5. Audiências mantidas

 

 

As Varas do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5), na capital e no interior, terão o atendimento suspenso nos períodos de 9 a 13 de maio de 2016 para inspeção interna, correção de distorções e inconsistências na tramitação processual, além da adequação da movimentação dos processos. A inspeção já foi realizada nos mesmos moldes no início de janeiro e ocorrerá novamente de 1º a 5 de agosto.

 

Durante o período discriminado ficam asseguradas a prática de atos urgentes, a liberação de pagamentos, de 9 às 12 horas, e a realização das audiências designadas. Os prazos estão suspensos nos processos físicos e eletrônicos, devendo ser retomados no quinto dia útil subsequente à suspensão.

 

A inspeção foi instituída pela presidente do TRT5, desembargadora Maria Adna Aguiar, por meio do Ato 0698, publicado no dia 10/12/2015, considerando Recomendação 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que demanda aos magistrados de primeiro grau a inspeção anual de suas unidades para, entre outros objetivos, arquivar todos os processos que já tenham decisão terminativa neste sentido. Um outro período de inspeção está programado para este ano, entre os dias 1º a 5 de agosto.

 

Ainda segundo o Ato da Presidência, a execução da inspeção interna pressupõe participação ativa dos magistrados lotados nas Varas do Trabalho, sejam titulares ou substitutos, de modo a garantir o imediato cumprimento das decisões saneadoras proferidas. Todos os servidores lotados nas unidades judiciárias, independentemente da função exercida e da rotina de trabalho usualmente cumprida, estão convocados para atuar nos trabalhos, devendo o diretor de secretaria aferir a frequência e apontar a efetiva participação nessa atividade.

 

METODOLOGIA - Na inspeção interna, as Varas do Trabalho deverão, prioritariamente, verificar a correspondência entre as tramitações existentes no Sistema de Acompanhamento de Processo - SAMP deste TRT5 e o estágio real dos processos. Além disso, devem proceder ao registro das tramitações não lançadas; sanar as eventuais inconsistências ou irregularidades; submeter o processo à análise do magistrado quanto ao cabimento da expedição de certidão de crédito; expedir as respectivas certidões de crédito e designar audiência para tentativa de conciliação, dentre outras atividades.

 

O Setor de Análise Documental (Meta 3) vai elaborar cartilha explicativa dos procedimentos a serem adotados e esclarecer as dúvidas. 

 

Primeira Semana - Durante a 1ª Semana de Inspeção Processual de 2016, ocorrida no período de 11 a 15 de janeiro, as Varas do Trabalho na Bahia realizaram 15.230 movimentações nos processos e arquivaram definitivamente 2.271 ações, conforme informações da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa. Todas as movimentações representam um avanço no curso da ação, com alguma pendência resolvida. O total de processos baixados é bem superior à média semanal sem inspeção, que é de 663 ações.

 

Secom TRT5 - 3/5/2016