Faculdades São Salvador e São Tomaz reajustam acordo global

foto: Secom TRT5

 

 

Trabalhadores e representantes da Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia (Seeb) e da Sociedade de Estudos São Tomaz de Aquino (Sestas) repactuaram, por mais nove meses, dois acordos globais perante o Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) do TRT da Bahia. As negociações, conduzidas pelo juiz Júlio Massa na manhã desta segunda-feira (11/4), visam ao prosseguimento do pagamento de débitos trabalhistas em cerca de 150 processos contra as duas entidades, que são mantenedoras, respectivamente, da Faculdade São Salvador e da Faculdade e Colégio São Tomaz de Aquino.

 

Pela proposta, o valor dos aportes nos dois acordos (veja tabela abaixo) serão reajustados em cerca de 20% a partir de maio e valerão até janeiro/2017, quando as partes sentarão novamente para rediscutir as condições, incluindo o valor total do débito. As empresas se comprometeram, até lá, a apresentar à Justiça os balanços patrimoniais dos últimos dois anos, bem como comprovar o pagamento de todas as verbas rescisórias provenientes de despedidas realizadas a partir da vigência do acordo. A medida, segundo o juiz Júlio Massa, ''é condição para manutenção do acordo e visa evitar que o procedimento global de conciliação perante o JC2 seja utilizado como única forma de quitação do passivo trabalhistas das empresas''.

 

FACULDADE

APORTES (R$)

PERÍODO

SÃO SALVADOR

105 MIL

MAIO A JULHO/2016

110 MIL

AGOSTO/2016 A JANEIRO/2017

SÃO TOMAZ DE AQUINO

66 MIL

MAIO A JULHO/2016

72 MIL

AGOSTO/2016 A JANEIRO/2017

 

 

Na repactuação desta segunda, as partes também concordaram em retirar os sócios da suspensão dos atos de constrição e expropriação por parte da Justiça - a proposta deverá ser submetida para apreciação do Órgão Especial do TRT5-BA. Além disso, todo o valor proveniente do reajuste será revertido para o chamado ''Grupo C'', que reúne os processos com os maiores valores líquidos a que cada trabalhador tem direito, e que representam a maioria das ações ainda não quitadas.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 11/4/2016