TRT5 encontra trabalhador que tinha crédito arquivado desde 1997

 

 

Depois de quase 30 anos, após dar entrada em um processo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), o dono de uma roça no interior de Minas Gerais recebe uma correspondência, informando que ele tem créditos a receber. Foi exatamente isso que aconteceu na última semana, quando a equipe da Sessão de Análise Documental (SAD) do TRT5 descobriu um crédito de mais de R$ 73 mil depositado desde 1997, em nome de um ex-empregado do Banco Comércio e Indústria de São Paulo (Comind), que nunca foi resgatado.

 

"Já tinha apagado da memória. Foi mais que uma surpresa quando soube", contou o empregado. Ele conta que já tem planos para o dinheiro: "Vou trocar o carro, que o meu tá velhinho", afirmou. O advogado da parte, Jorge Cândido Lago, também não acreditou quando recebeu a ligação do setor e veio até o Tribunal conferir. Para ele também foi uma grata surpresa, afinal, o processo foi ajuizado em 25 de junho de 1986, pela 10ª Vara de Salvador.

 

BUSCA - Encontrar o empregado não foi fácil, pois os números deixados no processo já não existiam, nem a correspondência conseguia ser entregue. A equipe do SAD pesquisou junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e descobriu o atual endereço do empregado, mas ainda assim os telefones não funcionavam. Foi preciso contatar a vizinhança para achar o beneficiário.

 

 

SAD- A equipe do Setor de Análise Documental  (foto) trabalha revisando os processos armazenados no Arquivo Geral do TRT5, na busca de pendências como continuidade das ações e depósitos judiciais, para que esse acervo possa ser eliminado. Foi nessa análise que esse processo, que não foi acompanhado devidamente pela parte, foi encontrado.

 

Segundo o juiz da Coordenadoria de Execução, Murilo Sampaio Oliveira, esses casos ressaltam a necessidade da parte envolvida acompanhar o andamento da ação. Muitas vezes os processos vão parar no arquivo por falta desse acompanhamento dos envolvidos, que não são encontrados, seja por mudança de endereço, por erro no preenchimento dos dados, ou até por esquecimento e falta de interesse.

 

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Secom TRT5- 1°/ 03/2016