Recadastramento de aposentados e pensionistas do TRT5 vai de 1º/3 até 1º/4

Pensionistas, magistrados e servidores aposentados do TRT5 poderão acessar o formulário para o recadastramento anual obrigatório clicando no ícone de dowload acima. Esta é uma opção para o caso de extravio do documento que é encaminhado também pelos Correios. O prazo para entrega será do dia 1º de março até 1º de abril de 2016.

 

Caso o aposentado ou pensionista não apresente o formulário no momento do recadastramento, as unidades recadastradoras do Tribunal também poderão acessá-lo e emití-lo, bem como o recibo, disponíveis na intranet (link Serviços- "Manuais e Serviços"- item 5 - Formulários Especiais- 5.8- Diversos- Recadastramento aposentados/pensionistas).

 

Os servidores e pensionistas devem comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho - prédio de Nazaré - para fazer a prova de vida e atualização de dados cadastrais. No interior, o recadastramento é realizado no Núcleo de Apoio e nas Varas únicas do Trabalho de cada Município. O não recadastramento implicará a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão.

 

O recadastrando menor de idade deverá comparecer pessoalmente acompanhado do seu representante legal (pais ou tutores), todos portando documento de identificação com foto, expedido há menos de 10 (dez) anos.

 

É muito importante que os aposentados e pensionistas compareçam à unidade recadastradora de posse de todos os documentos exigidos no Ato TRT5 nº 24/2014, pois, caso contrário, não será efetuado o recadastramento. Junto com o formulário seguem orientações sobre os documentos exigidos.

 

O formulário de recadastramento obedece a um padrão instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que unificou também a data de recadastramento em todos os regionais do País.

 

Caso o pensionista ou aposentado receba outro benefício público, além da pensão ou provento deste Tribunal, deverá, por ocasião do recadastramento, entregar comprovante de rendimento atualizado, ano 2016.

 

CAP/Secom TRT5 - 25/2/2016