Súmula do TRT5-BA: novo verbete sobre prescrição intercorrente

A súmula de jurisprudência predominante do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) conta com novo verbete, aprovado pelo Pleno da Corte a partir de incidente de uniformização. A matéria trata de execução, prescrição intercorrente e inaplicabilidade. Veja a seguir:


 

"EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Iniciada a execução, não cabe a declaração de prescrição pela inércia da parte, pois é inaplicável, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente, conforme entendimento cristalizado no teor da Súmula n. 114 do TST".

 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 001/2016, divulgada no Diário da Justiça do dia 25 de janeiro de 2016, Súmula TRT5 nº 23, considerando o julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000497-29.2015.5.05. 0000

 

Secom TRT5- 26/01/2016