TRT5 uniformiza jurisprudência sobre diferenças decorrentes de horas extras

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidente de uniformização. A matéria trata de repouso semanal remunerado e diferenças decorrentes das horas extras em outros consectários legais. Veja a seguir:

 


REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS DECORRENTES DAS HORAS EXTRAS EM OUTROS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. Deferida a repercussão das horas extras habituais no repouso semanal remunerado, na forma autorizada na súmula n. 172 do C. TST, a incidência das diferenças daí advindas na remuneração obreira é direito inquestionável, tratando-se, na verdade, de consequência reflexa lógica, pois, se a base de cálculo da parcela do repouso semanal se modifica, a composição da remuneração também deverá sofrer a mesma alteração, sem que se cogite, nesse procedimento, de bis in idem.

 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 065, divulgada no Diário da Justiça do dia 28 de outubro de 2015, Súmula TRT5 nº 19, considerando o julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000350-03.2015.5.05.0000IUJ.

 

Secom TRT5 - 29/10/2015