Nota: TRT reúne processos da Plascalp e convoca advogados

A Coordenadoria de Execução e Expropriação do TRT5 informa aos credores e interessados no Grupo Plascalp, que foi prolatada decisão de Unificação de Penhora com relação ao Grupo, e encontra-se já publicada no site deste tribunal, e tem como processo principal o 0031900-60.2005.5.05.0034 RTOrd. (clique para ver detalhes).



Informa, ainda, que as Varas do Trabalho que possuem processos contra a empresa Plascalp Produtos Cirúrgicos Ltda. e demais réus inseridos no polo passivo já estão requerendo a habilitação do crédito dos respectivos processos, através do e-mail criado para esse fim, para que posteriormente seja aferida a quantidade e também o valor do débito trabalhista da empresa, sem atualização ou incidência de multa.



Em tempo, esclarece que o pagamento dos processos inscritos obedecerá ao critério da anterioridade, respeitadas as prioridades legais, e que uma comissão de credores já se apresentou ao juízo da Coordenadoria de Execução e Expropriação que, conforme decisão, deverá exercer o contraditório com relação aos incidentes processuais porventura existentes no processo principal da penhora unificada. Esse informativo tem também o efeito de convocação de outros advogados interessados em fazer parte desta comissão, os quais deverão solicitar sua inscrição nos autos do processo principal acima referido e no prazo de cinco dias (checar qual o prazo pelo telefone 3284 8553), após o que este juízo, determinará a inclusão na tramitação processual desses advogados como membros da comissão de credores.



E considerando-se que os processos contra a empresa Plascalp tramitam, em sua maioria na cidade de Feira de Santana e o processo da penhora unificada tramita em Salvador, com o objetivo de tornar mais ágil a prática dos atos e diligências relativas à efetivação de novas penhoras de bens situados em Feira de Santana e designação de leilão dos bens já penhorados, o Juízo da Execução,com base no Provimento Conjunto GP-GCRTRT5 Nº 0010 de 13/06/15, resolve cumular ao processo principal da penhora unificada (0031900-60.2005.5.05.0034 RTOrd) o processo 0045100-34.2008.5.05.0195 que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.

 

Secom TRT5, conforme Nota da Coordenadoria de Execução e Expropriação - 8/10/2015