Um Ato da Presidência do TRT5 (Nº 537/2015) suspende, a partir de 6 de outubro de 2015, no âmbito do Tribunal, a contagem dos prazos processuais, audiências e publicações nos feitos em que a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB figurem como parte.
A medida considera o movimento paredista deflagrado pelos bancários, a partir do dia 6, formalmente comunicado à Presidência pelas instituições bancárias. Além disso, leva em conta a necessidade de possibilitar o efetivo exercício da garantia constitucional à ampla defesa e contraditório destes bancos nos processos judiciais em que são parte, sem prejuízo à administração da Justiça e ao interesse público. A Presidência editará ato quando do fim da greve e regularização das atividades bancárias.
Ato TRT5 nº 537/2015, a ser divulgado no Diário da Justiça do TRT5
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 7/10/2015