Ato TRT5 Nº 0535/2015, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), suspende, a partir desta terça-feira (6/10), no âmbito do TRT5, os prazos para a realização e comprovação de depósitos judiciais, inclusive recursais, bem como do recolhimento de custas e emolumentos, até o término da greve dos bancários.
A medida, que deverá ser divulgada no Diário da Justiça do TRT5, considera a dificuldade para realização de operações bancárias com o movimento paredista. O Tribunal editará novo Ato para estabelecer a retomada dos prazos quando houver a regularização das atividades bancárias.
Secom TRT5 - 6/10/2015