Um Provimento Conjunto (Nº 4/2015), assinado pelo presidente e pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadores Valtércio de Oliveira e Tadeu Vieira, altera procedimentos relacionados ao sistema de Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRT5. A medida considera mudanças que foram promovidas no Regimento Interno do Regional a fim de adequá-lo à nova sistemática recursal trabalhista (Lei n.º13.015/2014). Foram modificados o título do Capítulo XIII e o artigo 45 do Provimento GP/CR 05/2014 e acrescentado o artigo 45-A a esse mesmo provimento, que passa a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO XIII DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Art. 45 A protocolização do Incidente de Uniformização de Jurisprudência IUJ será realizada pelo Órgão Julgador que determinou o seu processamento e pela Coordenadoria de Recurso de Revista."
§ 1º - A protocolização da Arguição de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo ArgInc no Sistema PJe-JT será realizada pelo Órgão Julgador que determinou o seu processamento."
"Art. 45 A. Do acórdão que dá provimento ao recurso de Agravo de Instrumento devem ser devidamente intimadas as partes ou seus procuradores."
USUÁRIOS INTERNOS - O Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (Nusop) está preparando, com auxílio da Coordenadoria de Estatística e pesquisa (CESTP) e da Secretaria de Organização e Método (O&M), um manual de procedimeantos detalhando como os usuários internos devem fazer para cumprir o sobrestamento dos feitos em caso de Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 5/4/2015