Clínica São Marcos: Central divulga nota de esclarecimento

"A Central de Execução e Expropriação, em face do procedimento de penhora unificada instaurado no processo 0001304-83.2011.5.05.0034 RT da SÃO MARCOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES LTDA esclarece que os credores devem atentar a existência de duas planilhas: a) do JC-2: onde constam os números dos processos e nomes dos credores que conciliaram e que já tiveram seus acordos homologados no JC2, tendo sido transferido dinheiro para pagamento do nº 1 ao nº 181, planilha publicada na semana passada; b) do NHP: planilha refeita com a exclusão dos credores com acordo homologado no JC-2, em benefício dos quais foi feita uma reserva de numerário.


Ocorre que há processos que constam na planilha do DHP mas os reclamantes já se manifestaram favoravelmente à conciliação global, entretanto, os acordos ainda não foram homologados pelo JC-2, alguns porque o processo ainda não foi remetido, outros porque a executada ainda não foi intimada da adesão do credor, ou porque não houve tempo hábil para tanto. Esses processos serão futuramente excluídos da planilha do NHP e incluídos em uma segunda planilha do JC2 e, obviamente, serão pagos num próximo lote, porque está pendente de formalização o acordo global.


Os demais processos que constam na planilha do DHP estão em situações diversas: com crédito líquido já definido e transitado em julgado; com conta de liquidação homologada, mas ainda pendente de oposição de embargos à execução; com pendência de algum recurso, etc, tanto assim, que não obstante alguns processos estejam inseridos na planilha, a vara do trabalho não informou o valor do crédito, ainda que provisório.


Para agilizar  a quitação e a solução de eventuais incorreções nas planilhas CONVOCAM-SE OS ADVOGADOS DOS RECLAMANTES CUJOS CLIENTES NÃO CONSTARAM NA PRIMEIRA PLANILHA DO JC2, SEJAM OS QUE JÁ ADERIRAM AO ACORDO, AINDA PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO, SEJAM OS QUE NÃO ADERIRAM, SE AINDA NÃO O FIZERAM, PARA COMPARECEREM ATÉ O DIA 17.04.2015, NA SALA DE AUDIENCIA DO NHP, 4º ANDAR DO FÓRUM ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA, devendo procurar Carlo Borges e, em sua ausência, Luís Alberto Magalhães, para conferência da sua condição,  seja pendência de homologação de acordo, sejam aspectos relacionados a acertamento do crédito, para as quais será realizada uma audiência na semana seguinte, de logo ficando ciente da data, o que agilizará o processo de liberação dos valores retidos e à disposição do Juízo da Central de Execução. 


Informa-se, ademais, que este juízo homologou pedido de alienação particular de bem imóvel penhorado, e em razão do novo aporte financeiro gerado por esse ato e da redução da lista do NHP pela exclusão dos processos que já aderiram a conciliação global do JC2 haverá a complementação de pagamento dos processos remanescentes da primeira planilha do JC2, transferindo-se R$ 2.445.927,00, assim que ultrapassado o prazo de cinco dias do ato homologatório da alienação particular."

 

Central de Execução - 13/04/2015

 

Veja a íntegra da decisão do processo 0001304-83.2011.5.05.0034, clicando no ícone de download acima.