TRT5 explica como credores devem se habilitar para penhora com a FTC

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) informa que os credores que possuem processos trabalhistas em trânsito contra a Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) e da Faculdade da Cidade deverão ficar atentos em como se habilitar para participar da penhora unificada que será realizada pelo Tribunal.  

 

Os credores trabalhistas devem saber, inicialmente, se os seus processos estão incluído na planilha do processo unificado nº 0051000-59.2009.5.05.0034 (acesse a planilha no ícone de download acima). Caso contrário, deverão se dirigir à Vara do Trabalho onde seus processos tramitam, seja na  capital ou no interior, apresentando planilha de atualização de cálculo, se desejarem um pouco mais de celeridade, solicitando que a unidade que remeta essas informações ao Núcleo de Hastas Públicas.

 

Se o processo estiver na lista significa que já está beneficiado pela medida. Nesse caso, o diretor de secretaria da vara certificará nos autos de cada processo que está incluido no procedimento de unificação de penhora, dando ciência às partes para fins de oposição de embargos à execução, caso necessário.

 

Os credores da Faculdade da Cidade de Salvador, que integra o mesmo grupo econômico, deverão adotar o mesmo procedimento de encaminhamento dos cálculos e solicitação de remessa pela Vara do Trabalho de origem, pois os valores destes processos ainda não constam na Central de Execução e Expropriação do TRT5. 

 

A Central instaurou o procedimento de unificação de penhora em relação às execuções trabalhistas contra a FTC, o que abrange todos os processos da capital e do interior da Bahia. A medida tem como objetivo a efetividade de todas as execuções e o pronto pagamento aos credores, pois a penhora do valor total da dívida da FTC, que é o maior devedor regional, com dívida total de R$ 60 milhões, passa a ser garantido num único processo. Também neste processo único haverá o julgamento de incidentes processuais relacionados à penhora ou à declaração de grupo econômico, culminando com a arrematação dos bens. 

 

O ato não invalida as penhoras já realizadas em execuções individuais que preservam o direito de preferência, contudo, o saldo de uma eventual alienação judicial do bem será imediatamente transferido para o processo principal. De igual modo a quitação de uma execução individual, estando o bem em leilão não determina o seu sobrestamento, já que o valor obtido será direcionado ao processo principal.
 

Secom TRT5 (Joaquim Castro) - Atualizada em 24/9/2014