Ebal: suspensas execuções apenas nos processos do acordo global

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O Órgão Especial do TRT da Bahia, através da Resolução Administrativa nº 33/2014, restringiu os efeitos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 009/2014, que suspendeu, pelo prazo de 18 meses, os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal). Com a nova medida, apenas os processos habilitados ao Procedimento Conciliatório nº 20/2009 (veja a relação abaixo), em trâmite no Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2), ficam impossibilitados de realizarem quaisquer atos de execução contra a empresa.

 

A RA nº 33/2014 foi divulgada no Diário Eletrônico do último dia 17/6 e considera, entre outros fatores, o fato de que 'o acordo global firmado nos autos do Procedimento Conciliatório JC2 nº 20/2009 não engloba todos os processos ajuizados contra a Ebal em trâmite no Regional' e que, por erro material, 'o artigo 1º da RA nº 009/2014 estendia a suspensão dos atos constritivos e expropriatórios expedidos em face da Ebal a todos os processos em trâmite no TRT/BA'.

 

Processos abrangidos pela RA nº 009/2014, após alteração da RA nº 33/2014:

 

0240900-08.1996.5.05.0005 ACU
0056800-88.2001.5.05.0021 RT
0066600-09.2007.5.05.0029 RT
0162600-13.2002.5.05.0008 RT
0253400-47.1999.5.05.0023 RT
0047200-90.1998.5.05.0007 ACU
0238700-62.2000.5.05.0013 RT.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 26/6/20014 | Foto: Divulgação