Ato esclarece procedimentos para acórdãos líquidos

A fim de assegurar que todas as decisões de 2º Grau relativas a recursos contra sentenças líquidas sejam também acompanhadas de cálculos, a Presidência do TRT5 baixou o Ato do TRT5 Nº 206/2013, no último dia 9/4. Ele esclarece como deve ser o encaminhamento dos autos para o Núcleo de Apoio à Atividade de Cálculos do Tribunal e amplia o prazo para que essa unidade conclua o serviço.

 

O artigo 4º do novo Ato esclarece quais e como os autos devem ser remetidos ao Núcleo: "aqueles em que há necessidade de liquidação, retificação ou atualização de valores, devendo estar acompanhados de minuta do voto ou documento contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos". Os cálculos, de acordo com o Art. 3º, I, serão parte integrante do voto a ser discutido em sessão quando se tratar de Recurso Ordinário originário de sentença líquida ou de Agravo de Petição.

 

O novo prazo para a realização dos cálculos pelo Núcleo será de 10 dias úteis, dois dias a mais do que o fixado no ato anterior (264/2012). Além disso, foi retificada a nomenclatura da unidade, que deixa de ser  denominada "Departamento" e passa a ser chamada de "Núcleo".

 

As determinações buscam garantir o alcance das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico do TRT5 para o quinquênio 2010/2014 relativas 'as sentenças líquidas em ambas as instâncias. Também visam à efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, sobretudo na fase de execução, garantindo que não haja mais possibilidade de discussão em relação à liquidação. A medida constou também de Ata da Correição Ordinária realizada neste Regional, no período de 1º a 5 de abril de 2013, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

 

 Para ler o Ato TRT5 Nº 206/2013 na íntegra, clique aqui.

 

Secom TRT5 - 15.04.2013