Curso prepara instalação da Gestão de Pessoas por Competência no TRT5

 

A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) realizou na quarta-feira desta semana (dia 23) o Curso de Gestão de Pessoas por Competência, que forneceu elementos para que o Comitê Gestor Regional de Gestão de Pessoas defina a introdução e aplicação dessa metodologia no Tribunal. Antes disso, na terça-feira, à tarde, o Comitê já havia se reunido para levantar demandas a serem trabalhadas na implantação.

 

Segundo o facilitador Renan Sinachi, que ministrou o conteúdo e orientou as discussões entre os participantes do curso, a gestão por competência no serviço público prioriza o reconhecimento ao mérito dos funcionários, a valorização do potencial de cada um e a destinação correta do pessoal de acordo com as competências.

 

A metodologia tem, entre outros estatutos, o Decreto 5.707/2006, da Presidência da República, e a Resolução 92/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), mas vem se consolidando, na prática, de três anos para cá. A experiência pioneira se deu na Secretaria do Tesouro Nacional, mas há casos de sucesso em tribunais do Trabalho e Eleitorais, no Conselho Superior de Justiça (CNJ) e no Ministério da Fazenda.

 

O Comitê Gestor Regional de Gestão de Pessoas foi instituído em junho de 2012, e é integrado por representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a quem compete a coordenação; da Assessoria Administrativa, da Secretaria Geral da Presidência; da Secretaria de Assessoramento de Organização e Métodos (O&M); da Secretaria de Assessoramento em Planejamento e Economia (APE); da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), além de membros do Comitê de Saúde do Trabalhador e Programa de Qualidade de Vida do TRT5.

 

O grupo tem como principais atribuições acompanhar e auxiliar a implantação de programa, coordenar as avaliações periódicas das práticas de gestão por competências e estabelecer as diretrizes para melhoria contínua, em consonância com o plano estratégico institucional, além de outras atribuições.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 24.1.2012