Documentos enviados pelo e-Doc não precisam mais ser numerados

foto: DivulgaçãoAs páginas dos documentos remetidos pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc) não precisam mais ser numeradas. O §2º do art. 4º do Provimento GP Nº 02/2012, que dispunha sobre a obrigação da numeração, foi alterado pelo Provimento GP - 04, divulgado no Diário de Justiça do TRT5 de 18 de dezembro de 2012. Foi mantido o padrão de configuração do papel para tamanho A4 ( (210 x 297 mm).

 

Ascom TRT5 - 19.12.2012