"A mudança que ocorreu na categoria dos vigilantes já era esperada pelo movimento sindical ". A afirmação é do juiz Paulo Temporal, titular da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, sobre o adicional de periculosidade para vigilantes. A declaração foi dada durante o programa Metrópole Serviço (FM 101.3), transmitido na última quinta-feira (13), onde o magistrado esclareceu dúvidas sobre a lei e respondeu diversas perguntas de ouvintes.
A lei 12.740/2012 prevê o adicional de periculosidade para trabalhadores em exposição permanente a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial". "Já está valendo daqui pra frente, mas não vai gerar retroativo", esclarece o juiz Paulo Temporal, explicando que o adicional de periculosidade corresponde ao valor de 30% sobre o salário do trabalhador.
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Ascom TRT5 (Rita Martins) -17.12.2012