Provimento regulamenta direcionamento de processos em Candeias

foto: Ascom TRT5A Presidência e a Corregedoria Regional do TRT da Bahia editaram o Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 08/2012, que determina o redirecionamento das ações com decisões transitadas em julgado desde o dia 2 de abril de 2012 - e cujas execuções estão por iniciar - da 1ª para a 2ª Vara do Trabalho de Candeias, até atingir o limite de 840 processos encaminhados. O Provimento, divulgado no Diário Eletrônico da última quarta-feira (14), detalha os critérios e os procedimentos que deverão ser observados pelas unidades envolvidas.

 

Fruto da Resolução Administrativa nº 058/2012, do Órgão Especial do TRT5, a medida leva em consideração, entre outros aspectos, a necessidade de equilibrar a quantidade de processos em execução nas duas varas trabalhistas de Candeias e a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) naquela jurisdição, ocorrida no último dia 5 de novembro.

 

Esclarecimentos adicionais acerca de situações não contempladas pelo Provimento poderão ser solicitados à Secretaria de Assessoramento em Organização e Métodos (71-3319-7226) e à Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância (71-3284-6810), unidades que estarão disponíveis para fornecer orientações adicionais sobre a aplicação da medida.

 

Consulte aqui o inteiro teor do Provimento Conjunto nº 08/2012.

 

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Candeias: Resolução promove equilíbrio na execução das duas varas

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 20.11.2012