Ato institui Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional no TRT5

Um Ato da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (Nº 0277/2012), desembargadora Vânia Chaves, divulgado no Diário Eletrônico (clique aqui para ler), implanta no âmbito do TRT5 o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Entre as definições fixadas pelo Ato, fica determinado que o PCMSO tem por objetivo estabelecer diretrizes e parâmetros para a vigilância médico-ocupacional e preservar a saúde dos magistrados e servidores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho. O Tribunal deverá garantir a implantação gradativa do programa, responsabilizando-se por prover os recursos materiais, à exceção dos exames complementares admissionais. O Ato também trata a respeito das causas de incapacidade em exames de saúde ocupacional e das ações de promoção da saúde.


São partes integrantes do PCMSO as seguintes ações e parâmetros de
vigilância médico-ocupacional: Exame Médico Admissional (Inspeção Prévia de Saúde); Exame Médico Periódico; Exame Médico de Retorno ao Trabalho; Exame Médico de Mudança de Função; Exame Médico Demissional (ou de Exoneração); Avaliação Médico-Ocupacional Especial; Causas de Incapacidade em Exames de Saúde Ocupacional; Conduta no Acidente em Serviço.


Ascom TRT5 – 13.6.2012