Recadastramento de aposentados e pensionistas começa nesta quinta

Começa nesta quinta-feira (1º), o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). O Serviço de Pessoal do Tribunal já encaminhou pelos Correios para todos os aposentados e pensionistas o formulário para o procedimento, bem como a guia de orientações e documentos necessários. A documentação estará disponível também na internet (clique no ícone de download), em caso de perda ou extravio da primeira via. É preciso ficar atento ao prazo, pois quem não se recadastrar até o dia 2 de abril poderá ficar sem receber proventos e benefícios.

 

O procedimento para o recadastramento é praticamente o mesmo do ano anterior: os servidores deverão comparecer pessoalmente no Serviço de Pessoal do TRT5 - 2º andar do Edifício Presidente Médici, em Nazaré - munidos da documentação exigida, para fazer a prova de vida e atualização de dados cadastrais. Os formulários também poderão ser entregues nos postos de atendimento avançadodos shopping centers Barra ou Iguatemi, desde que  pelo próprio recadastrando. Já no interior, o procedimento deverá ser feito nas varas do Trabalho de cada município.

 

De acordo com a diretora do Serviço de Pessoal, Ana Cláudia Accioly, a única mudança este ano é que os pensionistas menores de idade deverão comparecer pessoalmente junto com o representante legal (pais ou tutores), todos portando documentos de identificação com foto, em conformidade com o Ato TRT5 nº 71/2012, da Presidência do Regional, publicado no Diário Eletrônico da última terça-feira (28). ''É muito importante que todos os aposentados e pensionistas compareçam à unidade recadastradora com os documentos exigidos, pois esta condição é indispensável para que o recadastramento seja efetuado'', ressalta a diretora.

 

FORMULÁRIO - A guia para o recadastramento obedece a um padrão instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que unificou também a data de recadastramento em todos os Tribunais do Trabalho do País. As unidades recadastradoras do TRT da 5ª Região - varas do interior e postos de atendimento avançado - poderão acessar e emitir o formulário e recibo na intranet (link ''Serviços'' item 5 - Formulários Especiais), caso o aposentado ou pensionista não o apresente no momento do recadastramento.

 

Ascom TRT5 - 29.02.2012