CNJ endossa convênio do TRT5 com a Caixa

foto: .O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou ao Banco do Brasil (BB) a declaração de nulidade de convênio firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e a Caixa Econômica Federal. O BB pediu, além da declaração de nulidade, a garantia do contrato anteriormente firmado com o Tribunal. Os requerimentos ocorreram em procedimento de controle administrativo apresentado pelo Banco do Brasil ao CNJ.

 

O procedimento de controle administrativo, no CNJ, foi arquivado, com base no artigo 25, X, do Regimento Interno do Conselho. Segundo o conselheiro Jefferson Kravchychyn, ''não foram apresentados os pressupostos legais para a concessão da medida pretendida''. O conselheiro declarou, ainda, que ''havendo a questão em voga sido colocada na via judicial, com idêntico objeto e cuja solução não retrata qualquer ilegalidade, prestigio as prévias manifestações desse colegiado, não conhecendo da matéria''.

 

 

 

 

 

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Ascom TRT5 - 31.03.2011
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