Juiz do TRT5 lança livro sobre a nova legislação do divórcio

Os juízes Rodolfo Pamplona, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, e Pablo Stolze, da Comarca de Amélia Rodrigues, lançaram na noite da última quinta, dia 19, no auditório do Tribunal de Justiça, o livro "O novo divórcio", que fala das modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 66 ao divórcio no Brasil. O evento contou com diversas autoridades, entre elas a presidente do TRT5, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, os desembargadores do TJ Carlos Alberto Dultra Cintra e Maria do Socorro Barreto Santiago, e o autor do projeto de lei da Emenda, deputado federal Sérgio Carneiro.

 

O lançamento, que faz parte das atividades da recém-implantada Universidade Corporativa – Unicorp, foi aberto pela presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria José Sales Pereira. O evento ganhou destaque na cobertura dos principais jornais da TV baiana.

 

O professor e advogado Paulo Lobo, ex-conselheiro do CNJ e integrante da comissão de juristas do Instituto de Direito de Família, elaboradores da Proposta de Emenda Constitucional, falou sobre a importância do livro dos dois magistrados baianos. Para o advogado, trata-se de obra importante para dar orientações aos profissionais do Direito sobre a correta aplicação do novo dispositivo.

 

O juiz Pablo Stolze criticou a forma em que era feita o divórcio no Brasil antes da nova emenda, quando os casais tinham que passar inicialmente por um processo de separação judicial e, após um ano, convertê-lo em divórcio, ou aguardar dois anos após a separação de fato para entrar com o processo. Com a modificação, esses prazos desaparecem, e o casamento será dissolvido diretamente sem a necessidade da separação judicial.

 

Respondendo a questionamentos frequentes de que a nova lei banalizaria o casamento, o juiz afirmou que "o que banaliza o casamento não é a maior facilidade em se divorciar, mas a falta de respeito entre os casais". O juiz também falou que a decisão de se divorciar e em quanto tempo pertence ao casal e não ao Estado brasileiro.

 

Fonte: Ascom TJ-BA - Em 23.08.2010
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