Justiça do Trabalho afasta diretoria de sindicato em Eunápolis

A Justiça do Trabalho determinou o imediato afastamento da diretoria que vinha conduzindo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Mobiliários de Eunápolis e Municípios Vizinhos. A decisão judicial, em caráter liminar, acolhe o pedido cautelar da ação nº 00536.2009.511.05.00-9, proposta pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, no último dia 4 de março.

 

A ação cautelar foi ajuizada pelos procuradores do MPT Marcelo Brandão de Morais Cunha (procurador-chefe), Alberto Bastos Balazeiro e Fernanda Estrela Guimarães, e recebida na Vara do Trabalho de Eunápolis. Pediu o afastamento da atual diretoria, em razão do fim de mandato, com realização de assembléia para eleição de junta provisória e nova votação para escolha dos membros da próxima gestão.

 

Na decisão, o juiz Franklin Christian Gama Rodrigues apontou provas colhidas na investigação do MPT e disposições de evidente equívoco do estatuto da entidade no que se refere ao processo eleitoral. Como a inexistência de uma Comissão Eleitoral. Gama Rodrigues também atentou para a previsão de que a constatação de existirem mais votos que votantes poderia ser resolvida pela simples subtração desta diferença da quantidade de votos da chapa vencedora. "Uma regra esdrúxula, que muito bem revela o descaso com que a eleição é tratada na órbita interna do sindicato", afirmou o magistrado.

 

ENTENDA O CASO - Em outubro de 2009, o MPT recebeu denúncias de que não estaria havendo transparência na eleição da entidade sindical. Fundado em 18/12/1988, desde então o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Mobiliários de Eunápolis e Municípios Vizinhos vinha sendo presidido por Marciel Baptista de Paula. As eleições tinham sido marcadas para o dia 12/11/2009, às 15 horas, fato que restringiria o acesso dos trabalhadores à votação.

 

Além disso, as denúncias indicaram que havia restrição também a votantes e movimento para conquistar filiados, inclusive sem recolhimento de contribuições sindicais. Ainda, não haveria comissão eleitoral nem lista de votantes, e a publicação do edital de divulgação das eleições, com prazo para inscrição de chapas, teria sido feita numa sexta-feira, exclusivamente pela internet.

 

O MPT iniciou o processo de apuração, confirmando a existência de irregularidades na transparência do processo eleitoral. Foram realizadas audiências e o sindicato concordou em assinar um termo de ajuste de conduta (TAC). O descumprimento do compromisso motivou o ajuizamento da cautelar.

 

Ascom PRT5 - 29.04.2010
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