Falsas questões trabalhistas são tema de cartilha

Conflitos entre funcionários e empregadores, geralmente, contam com a intervenção da Justiça do Trabalho para serem solucionados. A ação judicial movida por uma das partes contra a outra é chamada de lide. Porém, é comum que esses conflitos sejam forjados com o objetivo de enganar o trabalhador e atender aos interesses do patrão. Quando isto acontece, está caracterizada a lide simulada. Para esclarecer questões a respeito dessa prática ilegal e orientar os trabalhadores, a Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (PRT5) publicou uma cartilha educativa.

 

Por falta de conhecimento, os trabalhadores são orientados, pelos próprios patrões, a mover uma ação judicial que possibilite o pagamento das verbas rescisórias. Há casos em que advogados, contrariando o bom senso, são indicados pelos empregadores aos ex-funcionários.

 

Entre as facilidades que o empregador consegue com a lide simulada, está a quitação do contrato de trabalho que foi suspenso e o conseqüente impedimento de ações nas quais os trabalhadores reivindiquem o pagamento de benefícios aos quais tenham direito. Salário, férias e décimo terceiro atrasados, por exemplo, não podem mais ser cobrados.

 

Além de ser uma violação ao direito do trabalhador e representar atrasos nos julgamentos de processos reais, a lide simulada é crime previsto em lei. A pena, que pode ser aplicada em advogados e empregadores, varia de sanção disciplinar a multa e detenção de até três anos.

 

A cartilha pode ser acessada pelo site da PRT5, www.prt5.gov.br. Ao clicar na guia Cartilhas na página principal, o internauta será redirecionado para outra área na qual poderá ter acesso a essa e a diversas publicações sobre legislação trabalhista disponibilizadas pela Procuradoria.

 

Ascom TRT5 - 02.02.2010
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