Conforme dados do SAMP (Sistema de Acompanhamento Processual) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, dos 12.799 precatórios em tramitação neste Regional, apenas 491 (3,8%) estão vencidos e ainda não foram conciliados. Isso significa que 19 em cada 20 precatórios estão no prazo legal para pagamento ou já foram conciliados perante o Juízo de Conciliação de Segunda Instância (JC2-TRT5).
Em seis anos de funcionamento, o JC2 mudou totalmente o panorama do pagamento de dívidas da União, Estado e municípios aos seus trabalhadores. Quando o Juízo foi criado, em 2003, somente 25% dos precatórios em tramitação no Tribunal estavam em situação regular, com a quitação no prazo legal.
A situação atual, no entanto, coloca o TRT da Bahia entre os mais bem sucedidos do País no tocante à execução da dívida pública. Considerando-se apenas os precatórios federais e municipais, o percentual de títulos em situação regular alcança 98%. A maior parte dos precatórios vencidos e não conciliados referem-se ao Estado da Bahia, cujas conciliações têm se desenvolvido num ritmo mais lento que as dos municípios.
Segundo o Juízo de Conciliação, a Emenda Constitucional nº 62 (PEC 12A), que limita e vincula o orçamento dos entes federativos no que se refere ao pagamento de condenações judiciais, não trará maior impacto, por enquanto, para os credores baianos de precatórios trabalhistas. A avaliação leva em conta o patamar alcançado na Justiça do Trabalho da Bahia e o fato de que os acordos homologados foram salvaguardados pela Emenda.
Ascom TRT5 - 17.12.2009