Decisão sobre as eleições no Sindicato dos Rodoviários sairá em outubro

Acabou por volta das 19h20 a audiência que o titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, juiz André Luiz Amaral Amorim, iniciou na tarde desta terça-feira, dia 29, para ouvir as testemunhas do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia e dos rodoviários que fazem oposição à atual diretoria. A oitiva fez parte da fase de instrução do processo para julgar a anulação do edital de convocação das eleições da diretoria da entidade, que pela CLT deveria ser realizada ainda este ano.

 

Como a oitiva foi concluída com a audiência e não houve requerimento das partes −, os autos foram considerados conclusos para julgamento do mérito da ação. A sentença deverá sair no prazo de 10 dias úteis (Processo 00849-2009-003-05-00-1, ao qual foi apensado o processo 00946.2009.003.00.5.04).

 

A ação foi ajuizada no dia 19 de agosto último. Ela solicita a declaração da nulidade do edital de convocação das eleições e de nova publicação com a conseqüente abertura de prazo para apresentação de chapas para participação no processo eleitoral.

 

Em julgamento no dia 28 de agosto último, o magistrado André Luiz deferiu a habilitação de dois rodoviários como litisconsortes assistenciais (denominação dada aos diversos litigantes que se colocam em um mesmo lado da relação processual), diante do falecimento dos autores assistidos Roberto Carlos Costa Silva e Ademilson Palma Brito, que haviam entrado com ação cautelar inominada contra a eleição. Desta forma, passaram a ser autores da ação principal Reinaldo Machado de Freitas, Raimundo dos Santos, Antonio Carlos da Silva Santos, Reginaldo Lima de Oliveira, Valdete Gomes da Silva, João Bonito de Oliveira, Walter Luiz Lopes Ferreira, Antonio Santos Cunha, Orlando Balbino Santos, Carlos Alberto de Oliveira Lima, Alvaro Batista dos Santos e Francisco de Assis Raimundo e Souza.


Durante a tarde, quando a audiência já tinha sido iniciada, no Fórum do Comércio do Tribunal Regional do Trabalho, os rodoviários se concentraram na Rua Miguel Calmon, defronte do prédio. Mas não houve tumulto, nem engarrafamentos.
 

Ascom TRT5 − 29.09.2009 -- Atualizada em 1º.10.2009