Vara do Trabalho de Porto Seguro promove Seminário de Direito

Com a palestra "Recursos no Processo do Trabalho", o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargador Paulino Couto, abre no dia 2 de outubro , às 14 horas, o 7º Seminário Sul-Baiano de Direito, na cidade de Porto Seguro. O encontro, que terá duração de dois dias,  é promovido pela Vara do Trabalho de Porto Seguro e acontece na sala de eventos do Porto Seguro Praia Hotel, na Praia de Curuípe.

 

Outras personalidades da Justiça como Georgenor de Souza Franco Filho, Marcelo Zarif, Roberto Freitas e José Augusto Rodrigues Pinto também ministrarão palestras na conferência (veja abaixo a programação completa).

 

Para participar do Seminário o interessado deve fazer um depósito de R$ 50  (estudante) ou R$ 100 (profissional), em favor do 7º Seminário Sul Baiano de Direito no banco 237 (Bradesco), conta corrente 35184-9, AG 1647-0, e enviar à VT de Porto Seguro, pelo e-mail 1a_psg@trt5.jus.br, os seguintes dados: nome completo, nome para crachá, empresa, e-mail, endereço, cep, cidade, estado, fone, ramal, fax, CNPJ e CPF .

 

Confira a programação completa do evento: 

 

1º Dia

 

14h - Início
Conferência de abertura
Recursos no Processo do Trabalho
Palestrante: Desembargador do TRT5 Paulino Couto

 

14h50 - Intervalo

 

15h20 - Primeiro Painel
A responsabilidade civil nas relações de emprego. Alcance
Palestrante:  Professor Marcelo Cintra Zarif

 

16h - Intervalo

 

16h30 - Segundo Painel
A tutela do direito do trabalho além da relação de emprego
Palestrante: Juiz Estadual Roberto Freitas

1. Direitos do trabalhador autônomo

2. A situação dos trabalhadores cooperados

3. A terceirização no direito brasileiro

 

17h30 - Final

 

18h - Coquetel

 


2º dia

 

9h - Início
Conferência: As tendências do Direito Processual do Trabalho
Palestrante: Professor José Augusto Rodrigues Pinto

 

10h15 - Intervalo

 

10h40 - Terceiro Painel
A atual dimensão do debate sobre o ajuizamento do dissídio coletivo de comum acordo.
Palestrante: Professor Georgenor de Sousa Franco Filho

1. A tese da inconstitucionlidade da exigência de ação de impulso bilateral;
2. A tese da concordância tácita;
3. A exigibilidade do comum acordo

12h - Conferência de Encerramento

 

Ascom TRT5 - 22.09.2009