Coelba faz acordo de R$ 500 mil após negar reintegração de trabalhador

Um acordo realizado na 4ª Vara do Trabalho de Salvador obriga a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a pagar a um advogado, seu ex-empregado, R$ 500 mil em parcela única e a mantê-lo até dezembro de 2010 no plano de saúde da empresa. A conciliação ocorre quase um ano depois de o trabalhador obter, na mesma vara, uma liminar que obrigou a companhia a reintegrá-lo (Leia matéria aqui) depois de demiti-lo sem justa causa após mais de 20 anos de serviço.


O acordo se refere a R$ 400 mil da multa diária imposta pelo não cumprimento da liminar mais R$ 100 mil de indenização por danos morais. Caso a empresa não pague o meio milhão de reais pactuado, ela fica devedora, também, de uma multa de 70% sobre este valor.


Na conciliação, que foi homologada ontem, as partes convencionaram que será considerada como data de cessação do contrato de trabalho o dia 22 de abril último. Também serão liberadas guias de seguro desemprego, FGTS, e termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).


O conflito entre empregado e empresa era discutido em três processos que corriam na 4ª Vara: 00463-2009-004-05-00-6, no qual houve o acordo, 00829.2009.004.05.00-7 e 00938-2008-004-05-00-3-RT. Neste último caso, já havia até recursos impetrados, aos quais as partes renunciaram ao fechar o acordo.


Ascom TRT5 - 18.09.2009