Ação por dano moral coletivo resulta em benefício para escolas públicas do oeste

As escolas públicas do município de Luís Eduardo Magalhães, a 950 km de Salvador e na região oeste do estado, vão receber coletores para armazenamento de garrafas PETs e dispor de cursos para conscientização dos alunos sobre a destinação deste material, inclusive com técnicas de reciclagem. Este foi o resultado do acordo realizado nesta semana na Vara do Trabalho de Barreiras entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o produtor de café Marcelo Favaro Garcia, fruto de uma ação civil pública movida em decorrência de dano moral coletivo contra os trabalhadores rurais, submetidos a condições subumanas na área de trabalho.


O réu terá prazo de 18 meses para cumprir o acordo. As despesas estão limitadas a um custo total de R$ 21 mil reais e devem ser comprovadas com notas fiscais. No acordo, que teve a intermediação da juíza titular de Barreiras, Vivianne Tanure Mateus, ficou definida multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento ou atraso na execução das obrigações, limitada ao valor total de R$ 100 mil, sobre o qual incidirá correção monetária. Ficaram responsáveis pela fiscalização do cumprimento do acordo o MPT e a Gerência Regional do Trabalho.


A ação civil pública, movida neste ano (processo 01174.2009.661.05.00.8) decorreu porque Marcelo Favaro Garcia não aceitou realizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT. Nas fiscalizações feitas nas fazendas, foi constatado que os trabalhadores não dispunham de equipamentos de proteção individual, aplicavam agrotóxicos nas plantações vestidos com as próprias roupas, não tinham água potável, instalações sanitárias, nem água, sabão e toalhas para higiene pessoal.


Ascom TRT5 − 17.09.2009