TRT5 migra para numeração única de processo em janeiro de 2010


Corregedor-geral da JT conversa com os gestores do TRT5

 

No dia 7 de janeiro do próximo ano, quando o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) retoma as atividades após o recesso de fim de ano, deverá estar implantado o novo sistema de numeração de processo que será unificado em todo o Poder Judiciário. A estratégia da Justiça do Trabalho da Bahia de aguardar o recesso para fazer a mudança sem riscos no sistema foi elogiada hoje, dia 14, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto de Paula, que até a próxima sexta-feira comanda os trabalhos de correição no TRT5.


O ministro, ao fazer o contato com o grupo gestor do Tribunal responsável pela implantação das tabelas únicas do CNJ e do sistema de e-Gestão do TST, também determinou a seus assessores a prorrogação do prazo inicial estabelecido no Provimento nº 1/2009 da Corregedoria Geral do TST (que altera o Provimento nº 2/2008) para receber dos regionais relatórios sobre sobre cronogramas e etapas já cumpridas para implantação do e-Gestão. Ao perceber que o provimento foi publicado dia 8 último e o prazo do primeiro relatório era de apenas uma semana, e a partir daí, a cada 30 dias, o ministro determinou que o relatório inicial seja entregue no dia 15 do próximo mês.

 

Os gestores do TRT5, Madalena Brito Cunha (diretora da 12ª VT) e Laulito Porto (gabinete desembargadora Lourdes Linhares), falaram ao corregedor-geral que o e-Gestão − sistema de gerenciamento de informações administrativas e judiciárias − está em fase de implantação: a Secretaria de Informática vem desenvolvendo no sistema os identificadores de tramitação da fase de cognição do processo trabalhista, de acordo com o Manual de Orientações do 1º Grau elaborado pelo TST.


Quanto às tabelas processuais unificadas, elas funcionam desde janeiro último − também foram instaladas no Samp no recesso −, mas têm como pendências, que dependem de definições do CNJ, a inserção do número seqüencial identificador dos autos apartados e também dos casos em que há redistribuição de autos. As tabelas unificadas funcionam num sistema paralelo ao Samp, que possibilita ao CNJ ter acesso aos dados estatísticos e ao usuário nenhum impacto, pois a conversão do Samp para os parâmetros do conselho é feita automaticamente.

 

Ascom TRT5 − 14.09.2009