Ação contra ¿axé music¿ no São João é extinta sem julgamento do mérito

A juíza Maria Ângela Sampaio, auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação cautelar do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) solicitando que a Cabanas Produções e Eventos Ltda. e seus parceiros fossem proibidos de contratar ¿banda ou músico de axé music¿ para executar esse gênero musical durante o São João baiano.

 

No entendimento da magistrada, a solicitação do MPT-BA se fundamenta em uma possível transgressão ao Patrimônio Cultural, tema que foge às atribuições do Judiciário Trabalhista. ¿O pedido não é derivado nem decorrente, portanto, da relação de trabalho, razão pela qual essa Justiça não é competente para apreciar e julgar a demanda¿, destacou a juíza em sua sentença.

 

A ação do MPT-BA, de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto, tinha como alvo o Forró do Bosque, que acontece em Cruz das Almas, e outros eventos que viessem a ser promovidos pelos acionados durante o período junino.

 

Veja a íntegra da decisão, clicando no ícone de download acima.


Ascom TRT5 ¿ 28/05/2009