Desembargador indefere liminar e mantém o novo expediente das varas

Foi indeferido pelo desembargador Esequias de Oliveira, relator da matéria, o pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Seção Bahia (OAB-Ba), através de mandado de segurança coletivo, contra a mudança do expediente nas secretarias das varas do trabalho do TRT5, que desde o dia 19 passou a ser das 8 às 16h. Antes da decisão, o relator consultou a Advocacia Geral da União (AGU), como determina a Lei 8.437/92, que também pugnou pelo indeferimento da medida liminar.

 

No seu parecer, o desembargador-relator considera que o ato do Presidente do TRT5 que estabelece o novo horário está dentro da competência da autoridade, como determina o Regimento Interno do Regional, e que também encontra respaldo na Constituição Federal. Agora, as partes envolvidas ¿ OAB-Ba, União Federal e Sindijufe-Ba ¿ têm prazos para se manifestar sobre a mudança do expediente para julgamento do mérito.

 

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Ascom/TRT5 ¿ 27.05.2008