Embasa recorre de sentença que exige realização de concurso

A Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A apresentou embargos de declaração contra a condenação por terceirizar mão-de-obra em serviços ligados à atividade-fim da empresa.   No último dia 5 de março, o juiz André Antônio Galindo Sobral (35ª Vara do Trabalho de Salvador) havia considerado procedente a Ação Civil Pública (ACP 01462.2007.035.05.00-5) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a realização de concurso público para contratação de mão-de-obra num prazo de seis meses da sentença final.


Na mesma sentença, o magistrado obrigou a Embasa a abster-se de contratar mão-de-obra terceirizada para determinadas atividades, além de pagar uma indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo. Com o recurso impetrado pela empresa, a 35ª VT deverá encaminhar os autos ao MPT para que o Órgão possa se manifestar.
(ASCOM/TRT5  - 11.04.2008)