Corregedoria intensifica relacionamento com as varas


O corregedor em exercício, desembargador Raymundo Pinto (foto), iniciou ontem, dia 11, na Vara de Candeias, o calendário de correições nas unidades do TRT5 em 2008, com a proposta de aproximar ainda mais a corregedoria do público interno, reforçando o papel do Órgão na produção do Tribunal. De acordo com o magistrado, o trabalho de correição não se limita à fiscalização; pelo contrário, a ênfase reside em avaliar e orientar para que o serviço prestado na atividade-fim seja aperfeiçoado. Também nesse sentido, a Corregedoria está revendo o seu Manual de Recomendações, que em breve será impresso e distribuído às Varas.

 

"A atividade correcional pretende ser uma prática pedagógica", explica Dr. Raymundo, que quer ouvir os juízes e diretores de secretarias para saber quais são os problemas que atravancam as unidades e impedem o funcionamento correto das varas. "A prestação jurisdicional, para ser bem feita, precisa de infra-estrutura material e de pessoal, e a Corregedoria vai estar sensível a essas dificuldades. Também, no que for necessário, encaminharemos à Presidência as demandas da primeira instância", explica.

 

Ao todo, são 88 varas na Região, sendo que a Corregedoria e a Vice-Corregedoria visitam, cada uma, 44 por ano. No ano seguinte, a escala se inverte e cada órgão visita as outras 44 unidades. Ao término de dois anos, todas as unidades são visitadas duas vezes. Com o afastamento da corregedora titular, desembargadora Ilma Aguiar, por motivo de saúde, o vice-corregedor Raymundo Pinto assumiu o seu lugar e coube à desembargadora Vânia Chaves, por sua posição na lista de antigüidade do Regional, a  vice-corregedoria.

 

Produtividade - A avaliação geral do corregedor sobre a produtividade dos juízes do TRT5 é de que a primeira instância tem desempenhado satisfatoriamente o seu papel perante a sociedade. Segundo recente avaliação da Corregedoria, dos 186 juízes titulares e substitutos da Corte, apenas 15 estavam com processos em atraso superior a 30 dias. A Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) define como atraso um período de mais de dez dias para proferir a sentença após a conclusão do processo.

 

"Nós convocamos esses juízes para conversar e 12 deles se comprometeram a zerar a sua pauta até o fim de fevereiro", lembra o desembargador Raymundo Pinto. Segundo ele, o volume de serviço nas varas do Trabalho vinha acarretando problemas de saúde para os julgadores de tal forma que somente após o último concurso para a magistratura do Tribunal pôde ser realizada uma melhor distribuição da demanda. "O quadro de juízes é bastante responsável e esforçado. Problemas pessoais podem interferir aqui e ali, e a Corregedoria está atenta para ajudar a superar essas dificuldades", observa.

 

Abertura - A relação do corregedor em exercício com os magistrados não se dá somente no sentido funcional. Há oito anos, o Dr. Raymundo Pinto participa de um grupo de discussão de assuntos jurídicos na internet, onde sugere, a cada mês, um novo tema para o debate a seus pares. Trechos do último debate - a respeito da ampliação da competência da Justiça do Trabalho - foram publicados na revista da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra 5), entidade que o desembargador presidiu no biênio 1987-1989, justamente no período de elaboração da Constituição Cidadã.

 

É essa relação democrática que o corregedor em exercício pretende manter com os públicos externo e interno do Tribunal. Uma de suas propostas é realizar encontros periódicos com os magistrados a fim de ouvir as suas sugestões. Recentemente, em contato com o então corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador João Pinheiro, ele conseguiu resolver pendências apontadas pelos juízes do TRT5 a respeito de solicitações feitas ao TJ.

 

No tocante aos pleitos de diretores de varas, a reivindicação de que seja destinado um horário por dia para o expediente interno está sendo estudada em conjunto com a Presidência. Os advogados deverão ser chamados a opinar sobre a implantação dessa nova sistemática, mas o corregedor entende que o expediente interno também é interessante para a advocacia, porque poupa tempo à secretaria e concentra os servidores na realização de despachos e tramitações.

 

A Corregedoria estuda também projetos que deram certo em outros tribunais e que podem ser adaptados para implantação no TRT5. Um exemplo é o convênio do TRT de Santa Catarina com cartórios de registros de imóveis para consultas por e-mail de bens em nome das reclamadas. A resposta é fornecida em até 24 horas, com uma notável economia de papel e tempo e sem a necessidade de mobilização de oficiais de Justiça.

 

(Ascom/TRT5 - 12.02.2008)