Serviço de Pessoal esclarece sobre remoção de servidores

O instituto da remoção, nos termos da Lei 11.416/2006, já teve sua regulamentação concluída pelo Ato CSJT. TST 20/2007, publicado no Diário da Justiça de 12.09.2007. Sendo assim, os cedidos a este Regional até 15.12.2006 deverão aguardar o contacto do Serviço de Pessoal que observará os procedimentos determinados pelo mencionado Ato, até 15.10.2007. Para os servidores não enquadrados nessa situação, a remoção deverá ser por permuta, sob a administração da Secretaria de Recursos Humanos. Os interessados deverão utilizar o modelo do formulário de remoção instituído pelo Ato CSJT.TST 20/2007, que já está disponível na intranet, no link "Serviços".