Preposto vai usar somente a Central de Cargas

 

 

    A partir do dia 15 deste mês, a disponibilização de autos de processos em trâmite na 1ª Instância a terceiros autorizados (prepostos) será realizada exclusivamente no Departamento de Central de Cargas de Processos, no térreo do Fórum do Comércio, condicionada à solicitação prévia pelo advogado, perito ou procurador, via internet. A retirada de autos diretamente nas Secretarias das Varas do Trabalho poderá ser feita por advogados, peritos e procuradores, sem a intermediação de prepostos. Esta prerrogativa poderá ser exercida também por estagiário regularmente inscrito na OAB, cadastrado no TRT05 e cujo nome conste da procuração acostada aos autos. A mudança visa à maior utilização do serviço, que resultará na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos aos advogados, peritos e procuradores, além de otimizar o atendimento nas Secretarias das Varas do Trabalho. O serviço de "Carga On Line" é regulamentado pelos Provimentos nº. GP/CR-017/2006 e GP/CR-007/2007, disponíveis no site do TRT5.