Comissão adota novas Orientações Jurisprudenciais

A Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou recentemente 14 novas Orientações Jurisprudenciais: seis do Tribunal Pleno, sete da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1) e uma transitória da SDI-1.


As Orientações Jurisprudenciais (OJ) correspondem a um posicionamento convergente entre os órgãos julgadores do TST em suas respectivas atribuições, mais especificamente suas cinco Turmas e a SDI-1, SDI-2, além do Pleno (principal órgão julgador) e da Seção de Dissídios Coletivos (SDC).


Cada OJ possui como fundamento de sua criação os precedentes estabelecidos pelos órgãos de julgamento do TST e sinalizam a direção que está sendo adotada pelo Tribunal em determinados temas. A OJ, contudo, não possui o caráter de maior definitividade, comum aos Enunciados, que espelham uma consolidação mais ampla da posição do TST sobre um determinado tema. A diferença entre Súmula e OJ torna-se mais clara quando se verifica que a primeira é deliberada pelo Pleno (reúne todos os ministros do Tribunal), e a segunda é criada pela Comissão de Jurisprudência.


Para verificar as novas orientações, basta acessar o site do TST (www.tst.gov.br), clicar no link Jurisprudência e em seguida em Orientações Jurisprudenciais. No caso do Pleno, as novidades vão do número 6 a 11; na SDI ¿ 1, vão do número 346 a 352, e a transitória é a de número 59.