Liminar reintegra 42 trabalhadores da MFX Brasil

 
 


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Quarenta e dois trabalhadores da MFX do Brasil, empresa do ramo petrolífero, foram reintegrados no último dia 26, por liminar do juiz da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, Alfredo Vasconcelos Carvalho. O mandado de cumprimento da decisão foi entregue por oficial de Justiça, com a presença de trabalhadores e representantes da entidade autora da ação, o Sindiquímica (Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia).

 

Nos autos, a MFX do Brasil atribuiu a dispensa de 14% do seu quadro de empregados aos efeitos da crise econômica do país, principalmente por ser prestadora de serviços à Petrobras, que vem enfrentando dificuldades financeiras. No entendimento do magistrado, porém, isso não justificaria a ausência de negociação prévia com o sindicato para a realização de despedida em massa sem justa causa.

 

O juiz ressaltou que sequer foi dada ciência ao sindicato da categoria profissional atingida, demonstrando que a prática foi 'abusiva'. Ele destacou ainda que a situação 'deve ser analisada com base nos princípios constitucionais, dentre eles os da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da solidariedade, do direito de propriedade e da função social da empresa'.

 

A empresa pode recorrer da decisão, mas, enquanto não houver reforma por instância superior, os trabalhadores terão os postos de trabalho garantidos, assim como a empresa estará proibida de realizar novas dispensas sem justa causa.

 

Secom TRT5 (Valdicéa do Val) - 2/5/2016


PJe-JT nº 0000363-63.2016.5.05.0033