Uniformizada jurisprudência sobre lucros cessantes e periculosidade

 

 
 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou dois verbetes para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidentes de uniformização. As matérias tratam de lucros cessantes e cálculo de adicional de periculosidade. Veja a seguir:

 


Súmula TRT5 nº 28
LUCROS CESSANTES. PENSÃO. PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO PATRIMONIAL. A perda ou redução da capacidade laborativa oriunda de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional confere ao empregado o direito à indenização por danos materiais nas espécies lucros cessantes e pensionamento, independentemente da prova do efetivo prejuízo patrimonial.

 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 37/2016, divulgada no Diário da Justiça do dia 30 de junho de 2016, Súmula TRT5 nº 28, considerando o julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000339-71.2015.5.05.0000 (IUJ).

 

Súmula TRT5 nº 29
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO NÃO ELETRICITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O adicional por tempo de serviço pago aos empregados não pertencentes à categoria dos eletricitários não integra a base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos do entendimento da Súmula nº 191 do TST.

 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 38/2016, divulgada no Diário da Justiça do dia 30 de junho de 2016, Súmula TRT5 nº 29, considerando o julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000941-62.2015.5.05.0000 (IUJ).

 

Secom TRT5 - 4/7/2016