Ações e recursos que envolvem três temas são suspensos na 2ª instância

 

 
 

 DivulgaçãoA presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou pública, no Diário de Justiça da última sexta-feira (8/7), a suspensão das ações e recursos em trâmite na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que versem sobre as seguintes matérias:

 

1. Dano Moral. Registros de ausências justificadas por atestados médicos no espaço reservado anotações gerais da CTPS. 'Damnum in re ipsa'. Art. 29, § 2º, Letra 'd', e § 4º da CLT. Art. 8º / Portaria MTE Nº. 41/2007.

 

2. Sindicato. Substituição processual ampla. Direitos individuais homogêneos e heterogêneos. Legitimidade ativa. Demanda que busca o pagamento de diferenças de horas extraordinárias laboradas aos domingos e feriados previstas em norma coletiva (cct 2012/2013, cláusula 33.1 e 34.3) e diferenças de adicional noturno. Art. 8º, inciso III da Constituição Federal. Art. 81, parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (lei Nº. 8.078/90).

 

3. Diferenças salariais decorrentes da criação de três cargos distintos de nível superior, previstos no plano de cargos e salários de 2013 da CONDER. Mudança na estrutura salarial. Princípio da isonomia. Direito adquirido. Teoria do conglobamento. Art. 5º, caput e inciso XXXVI, da Constituição Federal. Súmula 51 do TST.

 

A medida considera as disposições contidas na Resolução Administrativa TRT5 nº 18/2015, divulgada no Diário da Justiça eletrônico deste Tribunal, edição de 24 de março de 2015, que modificou artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, adequando-o aos termos da Lei nº 13.015/2014. Atenta também para os termos dos Ofícios Circulares GP nº. 772/2016, desta Presidência, e do Ofício Circular GVP nº 14/2016, da desembargadora vice-presidente do Tribunal, Maria de Lourdes Linhares.

 

Aviso Nº 9, divulgado no Diário de Justiça do TRT5 de 08 de julho de 2016

 

Secom TRT5 - 11/7/2016