Suspensos penhoras online e sequestros de valores contra o Clube Bahia

 

 
 

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) suspendeu, pelo prazo de dois anos, todas as penhoras online e sequestros de valores, inclusive verbas de patrocinadores, rendas de partidas de futebol, doações, subvenções e todas e quaisquer receitas financeiras, contra o Esporte Clube Bahia e o Esporte Clube Bahia S.A.,  nas execuções na Justiça do Trabalho na Bahia.

 

A suspensão considera, entre outros fatores, o cumprimento do acordo firmado em 2011, no Juízo de Conciliação do TRT5 (JC2), que já possibilitou o pagamento de 98 processos, no valor total de R$ 13.244.582,00. Numa nova pactuação, também no JC2, o Bahia comprometeu-se a aumentar, de forma programada, o valor dos aportes mensais, indo dos atuais de R$ 420 mil para 600 mil em dois anos, representando, assim, um aumento de mais de 80% no montante para pagamento de dívidas trabalhistas.

 

A nova conciliação mantém a previsão de complementação dos aportes com 7,5% sobre eventuais receitas provenientes de novos negócios do clube, como prêmios, patrocínios, competições e negociações de direitos econômicos, envolvendo ou não o passe ou a transferência de atletas.

 

Caso haja um atraso superior a cinco dias na realização do aporte mensal, caberá, ao Juízo de Conciliação de Segunda Instância, unicamente, determinar o bloqueio de valores, inclusive através do sistema Bacen-jud (online), bem como promover qualquer medida executória que se torne necessária ao pagamento das parcelas trabalhistas. Já um atraso superior a 30 dias do aporte mensal configurará motivo suficiente para que, independentemente de qualquer medida judicial ou administrativa, seja desconstituído o acordo.

 

O Órgão Especial do TRT já autorizou suspensão de constrições em casos semelhantes de conciliação que envolveram o Esporte Clube Vitória, a Fundação Visconde de Cairu, o Hospital Salvador e a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), dentre outras instituições.

 

Resolução Administrativa Trt5 Nº 45, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 de 2/9/2016

 

Secom TRT5 - 5/9/2016