A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou pública a suspensão das ações e recursos em trâmite na segunda instância do TRT5 que versem sobre a incidência da prescrição total sobre o pedido de promoções postuladas com base na norma 302-25-12/1984, em face da alteração unilateral promovida pela Petrobras ao editar as normas 30-04-00/1992 e 30-04-01/1994, que explicitamente revogaram a anterior.
A medida, divulgada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14/9), considera as disposições contidas na Resolução Administrativa TRT5 nº 018/2015, de 24 de março de 2015, e os termos do Ofício Circular GP nº. 1239/2016.
Secom TRT5 - 16/9/2016