Decisão beneficia empregados de unidade de saúde de Cachoeira

 

 
 

Uma decisão liminar proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Cruz das Almas, Cláudio Kelsch Tourinho Costa, determinou que a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira (Hospital João de Deus) efetue o pagamento dos salários de seus funcionários no prazo previsto na legislação vigente. A decisão tem efeito imediato e o magistrado estabeleceu uma multa no valor de R$300 por cada empregado prejudicado, ponderando que o valor foi fixado em um patamar que permita uma eventual execução. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

 

O procurador responsável pelo caso, Marcelo Travassos, demonstrou, através de diversos documentos, que o pagamento de salários e décimo terceiro com atraso era uma prática recorrente da Santa Casa, que continuou mesmo após o recebimento de diversas advertências. Tendo sido frustrada também a tentativa de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho e obteve a liminar que, apesar de ser provisória, vai garantir aos empregados o recebimento de seus salários no prazo legal. Segundo ele, além de beneficiar os usuários dos serviços da unidade de saúde, essa importante decisão favorece, principalmente, seus empregados, que há muito vinham sofrendo as consequências de receber salários com atrasos, já que ficavam impossibilitados de programas suas despesas e pagamentos.

 

De acordo com a decisão, o Hospital João de Deus deverá pagar a remuneração dos trabalhadores até o quinto dia útil de cada mês, bem como a gratificação natalina (13º salário) na forma e prazos legais, com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro de cada ano. Na hipótese de haver execução da multa por descumprimento, o montante será revertido em favor de uma entidade a ser definida posteriormente.

 

(ACP 0000740-94-2016-5-05-0401)

 

Secom TRT5 (com informações do MPT5) - 26/9/2016