Uniformização de jurisprudência: suspensas ações relacionadas a quatro temas

 

 
 

 

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou pública a suspensão das ações e recursos em trâmite na segunda instância do TRT5 que envolvem quatro temas, com vistas à uniformização da jurisprudência. A uniformização é procedida conforme a Lei nº 13.015/2014 e a Resolução Administrativa TRT5 nº 018/2015.

 

A suspensão considera os termos do Ofício Circular GVP nº. 19/2016, da vice-presidente do TRT5, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, e os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência n. 0001270- 40.2016.5.05.0000, 0001273-92.2016.5.05.0000, 0001274-
77.2016.5.05.0000 e 0001276-47.2016.5.05.0000.

 

Os temas são os seguintes:

 

1. Horas In Itinere. Empregado petroleiro submetido ao labor em regime administrativo. Lei Nº 5.811/72. Artigo 58, § 2º, da CLT. Súmula Nº 90 do TST.


2. ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Progressão horizontal por antiguidade. Previsão em Acordo Coletivo e em
PCSS. Possibilidade de dedução. Artigo 884 do Código Civil. Súmula Nº 202 do TST.

 

3. ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Exercício de atividades como Banco Postal. Equiparação de jornada aos bancários. Art. 224, caput, da CLT. Súmula Nº. 55 do TST.

 

4. Revelia. Atribuição de valor probatório aos documentos trazidos à colação no sistema do processo judicial eletrônico, antes da audiência inaugural. Artigos 844 e 847 da CLT. Súmulas Nº 74, II, e 122 do TST. Artigo 29, da Resolução CSJT 136/2014. Artigo 32 do Provimento Conjunto GP/GCR TRT Nº 0005/2014. Salvador, 13 de outubro de 2016.

 

Aviso Nº 17, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 14/10/2016

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 17/10/2016