Tema nº 7

Tema
Tema nº 7 (IRR) TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. Ilegitimidade Passiva. Responsabilidade Solidária. Empresa que não mais integra o grupo econômico.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
TST
Tese
Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda..

 

Sobrestamento: encerrado por força do Of. Circular TST. GP nº. 155/2018

Aviso TRT5: nº. 14, publicado em 19/06/2018 (pág.03)

Referência legislativa: Arts. 10 e 448, da CLT; art. 60, caput, parágrafo único e art. 141, da Lei 11.101/05 e OJ 411 da SBDI-1, do TST.

Assunto: Grupo Econômico (5356); Sucessão de empregadores (8805)

Relator: Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos

Órgão Julgador: Tribunal Pleno (45239)

Data de afetação do Recurso: 27/06/2016

Data de Julgamento do tema: 22/05/2017

Data de publicação do acórdão:03/07/2017 (acórdão)

Data do encerramento do sobrestamento: 19/06/2018

Data do trânsito em julgado: 22/08/2017