Tema nº 6

Tema
Tema nº 6 (IRR) Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Aplicação da OJ 191 da SbDI-1 limitada à pessoa física ou micro e pequenas empresas
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
TST
Tese
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SbDI-1 LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS":
I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade);
II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial n.º 191, por aplicação analógica do art. 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade);
III) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado" (decidido por unanimidade);
IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro);
V) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/201



 

Sobrestamento: encerrado por força do Of. Circular TST. GP nº. 155-2018.

Aviso TRT5: nº. 13, publicado em 19/06/2018 (pág. 02)

Referência legislativa: Arts. 1º, III e 5º, II, da CF; art. 455, da CLT e OJ 191 da SBDI-1 do TST.

Assunto: Tomador de Serviços / Terceirização (2704)

Relator: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Órgão Julgador: SBDI-1 Plena (45236)

Data de afetação do Recurso: 05/05/2016

Data de Julgamento do tema: 11/05/2017

Data de publicação do acórdão: 30/06/2017 (acórdão)

Data do encerramento do sobrestamento: 19/06/2018

Trânsito em julgado: 16/12/2021