Tema nº 1027

Tema
Tema 1027 (RE/STF) Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
STF
Sumulado
Não
Tese
A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37

Causa-piloto: TST-AGERR 508434983 (Número de Origem: 0000999-26.2012.5.15.0151)

 

REAFIRMADA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE A MATÉRIA: “O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia”. Publicado acórdão de repercussão geral e de mérito em 08/04/2019. Transitado em julgado em 16/04/2019.

Sobrestamento: Não houve determinação de sobrestamento de processos.

Aviso TRT5: Ofício Circular GP/TRT5 nº 0609/2019 – Encaminhando cópia do Ofício Circular TST.GVP nº 007/2019, comunicando “que em 5 de junho do presente ano foi certificado o trânsito em julgado do tema 1027 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal”, referente ao julgamento do leading case ARE 1057577 – SP, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, no qual o Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, no sentido de declarar a “aplicabilidade da tese firmada no RE-RG 592.317 e da Súmula Vinculante 37 aos pleitos de empregados da recorrente e demais instituições de ensino superior do Estado de São Paulo que buscam os reajustes e demais vantagens concedidos administrativamente aos integrantes dos quadros das Universidades Estaduais de São Paulo” (STF – ARE 1.057.577 – SP, acórdão publicado no DJE de 08/04/2019 – Tema 1027) - Aviso nº 004, de 21 de junho de 2019.

Referência legislativa: arts. 37, incs. X e XIII; 61, §1º, inc. II, al.a; 169, §1º; e 207 da Constituição Federal.

Assunto: DIREITO PREVIDENCIÁRIO | RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas | Reajustes e Revisões Específicos – DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Orçamento – DIREITO DO TRABALHO | Contrato Individual de Trabalho.

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF

Data de afetação da Repercussão Geral: 02/02/2019

Data de Julgamento do tema: 02/02/2019

Data de publicação do acórdão: 08/04/2019 (acórdão)

Data do trânsito em julgado: 16/04/2019