ADI nº 5090/DF

Tema
ADI 5090/DF – Aplicação da TR como índice de correção monetária do FGTS – Inconstitucionalidade do art. 13, caput, da Lei n° 8036/90 e do art. 17, caput, da Lei n° 8177/91.
Situação
Pendente
Procedência
CONT. CONCENTRADO
Sumulado
Não

Sobrestamento: Por meio do Ofício Eletrônico nº 11210/2019 o Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090-DF, comunicou o deferimento de medida cautelar, em 06/09/2019, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.

Aviso TRT5: Ofício GP/TRT5 nº 0930/2019 (Encaminhando cópia do Ofício Eletrônico nº 11210/2019 com determinação de suspensão nacional de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal; Aviso nº 008, de 16 de setembro de 2019.

Referência legislativa: art. 13, caput, da Lei n° 8036/90 e art. 17, caput, da Lei n° 8177/91.

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Entidades Administrativas / Administração Pública | FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço | Atualização de Conta.

Relator: Ministro Roberto Barroso

Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF

Data de Julgamento do tema: pendente

Data de publicação do acórdão: pendente

Data do trânsito em julgado: pendente