Tema nº 1075

Tema
Tema 1075 (RE/STF) Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
STF
Tese
I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas

PROAD: 3331/2020

 

Sobrestamento: Dessobrestamento determinado por meio do Ofício nº 7/2021, encaminhando cópia da decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, Relator do processo nº. RE 1.101.937 SP, revogando a decisão de 16/04/2020 que impôs a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre o tema 1075, acolhendo o pedido da Procuradoria-Geral da República.

Aviso TRT5: Aviso nº 004, de 12 de junho de 2020 - informando sobre o Ofício GP/TRT5 nº 005/2020 (Encaminhando cópia do Ofício STF nº 003/2020 com determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre questões constitucionais com repercussão geral reconhecida em recurso extraordinário, por força do art. 1035, §5º, do CPC – RE nº 1.101.937 – SP / Tema 1075); Aviso nº 002/2021, de 16 de março de 2021 (DJe. 17/03/2021), informando sobre a revogação da decisão que impôs a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre o tema 1075.

Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência; DIREITO CIVIL | Obrigações | Espécies de Contratos | Sistema Financeiro da Habitação; DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Atos Processuais | Nulidade | Nulidade – Não Observância da Reserva de Plenário

Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF

Data de afetação da Repercussão Geral: 14/02/2020

Data de sobrestamento do Tema: 17/04/2020 (Revogado em 11/03/2021 pelo STF)

Data de Julgamento do tema: Sessão Virtual de 26/3/2021 a 7/4/2021

Data do encerramento do sobrestamento: 17/03/2021

Data de publicação do acórdão mérito: 14/06/2021 (acórdão)

Data de publicação do acórdão dos embargos de declaração: 24/08/2021 (acórdão)

Data do trânsito em julgado: 01/09/2021