Tema nº 1075
PROAD: 3331/2020
Sobrestamento: Dessobrestamento determinado por meio do Ofício nº 7/2021, encaminhando cópia da decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, Relator do processo nº. RE 1.101.937 SP, revogando a decisão de 16/04/2020 que impôs a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre o tema 1075, acolhendo o pedido da Procuradoria-Geral da República.
Aviso TRT5: Aviso nº 004, de 12 de junho de 2020 - informando sobre o Ofício GP/TRT5 nº 005/2020 (Encaminhando cópia do Ofício STF nº 003/2020 com determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre questões constitucionais com repercussão geral reconhecida em recurso extraordinário, por força do art. 1035, §5º, do CPC – RE nº 1.101.937 – SP / Tema 1075); Aviso nº 002/2021, de 16 de março de 2021 (DJe. 17/03/2021), informando sobre a revogação da decisão que impôs a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre o tema 1075.
Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência; DIREITO CIVIL | Obrigações | Espécies de Contratos | Sistema Financeiro da Habitação; DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Atos Processuais | Nulidade | Nulidade – Não Observância da Reserva de Plenário
Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF
Data de afetação da Repercussão Geral: 14/02/2020
Data de sobrestamento do Tema: 17/04/2020 (Revogado em 11/03/2021 pelo STF)
Data de Julgamento do tema: Sessão Virtual de 26/3/2021 a 7/4/2021
Data do encerramento do sobrestamento: 17/03/2021
Data de publicação do acórdão mérito: 14/06/2021 (acórdão)
Data de publicação do acórdão dos embargos de declaração: 24/08/2021 (acórdão)
Data do trânsito em julgado: 01/09/2021